TJSP - 1002229-67.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1002229-67.2025.8.26.0024O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os sucessores de Doria Siqueira, bem como terceiros interessados, ausentes e desconhecidos, que lhes foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Valdir Antonio Fernandes, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 23.625.600-2- SSP/SP e do CPF nº *61.***.*08-05 e RAQUEL XAVIER RIBEIRO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 22.770.038-7-SSP/SP e do CPF nº 023.757.338-5, alegando em síntese: que a autora adquiriu o terreno constituído pelos lotes 07 e 08 da Quadra “N”, localizado na Avenida Pigale, Vila Delmond, Andradina/SP, e que, diante de impedimentos para registrar a escritura em razão de exigências do Registro de Imóveis relativas à regularização fundiária, busca a usucapião como meio de regularizar a propriedade. Encontrando-se os citados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveles, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 12 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:42
Juntada de Mandado
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29/08/2025 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1002229-67.2025.8.26.0024O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os sucessores de Doria Siqueira, bem como terceiros interessados, ausentes e desconhecidos, que lhes foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Valdir Antonio Fernandes, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 23.625.600-2- SSP/SP e do CPF nº *61.***.*08-05 e RAQUEL XAVIER RIBEIRO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 22.770.038-7-SSP/SP e do CPF nº 023.757.338-5, alegando em síntese: que a autora adquiriu o terreno constituído pelos lotes 07 e 08 da Quadra “N”, localizado na Avenida Pigale, Vila Delmond, Andradina/SP, e que, diante de impedimentos para registrar a escritura em razão de exigências do Registro de Imóveis relativas à regularização fundiária, busca a usucapião como meio de regularizar a propriedade. Encontrando-se os citados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveles, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 12 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
23/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 21:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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