TJSP - 1087735-14.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087735-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Robertina Melo de Luna - Gelson Boteguim -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios opostos pela ré, já que tempestivos, dando-lhes provimento conforme será fundamentado.
De fato, há omissão no que se refere ao pedido de produção de prova consistente na oitiva de testemunhas.
No entanto, indefiro o pedido: a matéria controvertida é estritamente técnica, de modo que a prova testemunhal pleiteada em nada contribuirá para o deslinde da demanda.
Convém ponderar, ainda, que o embargante pretende a produção de prova testemunhal consistente na oitiva de terceiros/prepostos que atuaram diretamente na prestação dos serviços à autora.
No entanto, a existência de vínculo direto poderia comprometer a imparcialidade de suas declarações, especialmente considerando as particularidades do caso.
A propósito, confira-se: AGRAVO INTERNO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de rito ordinário - ISS de 2008 a 2019 Município de São Paulo - Saneador - Indeferimento de prova testemunhal - Cabimento, pois: a) as recomendáveis provas documental e pericial (já deferidas) em relação aos seguintes fatos alegados: sede em outra Municipalidade, local da prestação do serviço e pagamento; b) o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a realização de prova inútil (CPC, Parágrafo único, art. 370); c) pessoas indicáveis como testemunhas (funcionários da empresa e fiscais da Prefeitura) - Vinculação a ambas as partes, o que pode comprometer a isenção das declarações RECURSO IMPROVIDO (AI nº 2119833-46.2021.8.26.0000/50000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
Rodrigues de Aguiar, j. 29/07/2021 destaquei). À vista do exposto, ACOLHO os embargos apenas para suprir a referida omissão nos termos aqui expostos.
Intime-se. - ADV: MARÍLIA D'AMORE BORBA (OAB 262114/SP), MARINA D´AMORE BORBA (OAB 295586/SP), CLÁUDIA CRISTINA BARACHO (OAB 198064/SP) -
21/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:24
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
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07/11/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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