TJSP - 1005707-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005707-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Scpt Serviço Central de Protesto de Títulos Ltda - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 288/291.
Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ.
Emb.
Decl.
No Ag.
Reg.
No Agr.
Instr. n.º 99.083 RS.
Relator Min.
Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96).
Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes.
Pretensão de reexame da matéria.
Inviabilidade.
Pré-questionamento.
Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes.
Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224.
Data do Julgamento 14/06/2021).
Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276).
Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Int. - ADV: RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB 467306/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP) -
21/08/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 12:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:52
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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