TJSP - 1007607-23.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007607-23.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de Consórcios Ltda - 1) Decorrido o prazo sem oposição de embargos pelo executado, citado por carta, conforme AR de fl. 126, recebido por ele mesmo, conforme certidão de fl. 132, de rigor o prosseguimento do feito. 2) Em termos de prosseguimento, traga memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP) -
18/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:51
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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