TJSP - 1010342-04.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 13:36
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1010342-04.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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