TJSP - 0014025-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014025-41.2025.8.26.0002 (processo principal 1000390-22.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Luiz da Silva - R Tonan Serviços Automotivos Ltda - - Rafael Rodrigues Tonan e outro -
Vistos.
A parte executada já foi citada/intimada para pagamento.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854 do CPC).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo).
Em havendo interesse, e recolhidas as custas pertinentes, a ordem de bloqueio poderá ser configurada para ser reiterada (sistema teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do CPC.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 1 (um) mês em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Int. - ADV: ANGELSON FERREIRA MIDDLETON QUEZADA (OAB 164821/SP), SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP), LUANA CAROLINE TOBIAS ZUCHONELLI (OAB 340751/SP), ANGELSON FERREIRA MIDDLETON QUEZADA (OAB 164821/SP) -
21/08/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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