TJSP - 1515003-42.2025.8.26.0228
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:03
Guia Eletrônica Enviada
-
26/08/2025 09:29
Guia Eletrônica Rejeitada
-
25/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515003-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - PAPE SALL - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido inicial paraCONDENARPAPE SALL à pena de reclusão, pelo prazode 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, em regime inicialfechado, bem como a 13 dias-multa, cada, fixados no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 180, §1º e §2º c/c artigo 71, todos do Código Penal.
A manutenção da prisão preventiva mostra-se imprescindível, uma vez que os requisitos ensejadores da custódia cautelar permanecem inalterados, especialmente no que tange à garantia da ordem pública, diante da reincidência delitiva do acusado.
Ademais, a superveniência de sentença condenatória definitiva reforça a necessidade da segregação cautelar, evidenciando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração criminosa, o que torna inadequadas medidas alternativas à prisão.
Assim, a prisão preventiva continua sendo a medida mais adequada e proporcional para assegurar a efetividade da persecução penal.
Condeno o(s) acusado(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade concedida.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos Institutos de Identificação Criminal, ao Cartório Distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP) -
21/08/2025 14:19
Guia Eletrônica Enviada
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:09
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
20/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:25
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:45:00, 21ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 13:17
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 15:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 14:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:31
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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04/06/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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