TJSP - 0000826-85.2024.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000826-85.2024.8.26.0648 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EXECUTADO EDUARDO MATHIAS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF *43.***.*65-21, com endereço à RUA RUI BARBOSA, 109, CS, CENTRO, CEP 15850-000, Urupes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Pézão Materiais para Construção Epp, CONFORME R. DECISÃO, A SABER: "
Vistos. Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa no patamar de dez por cento. A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil. Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação. Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente.Int." . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Urupes, aos 14 de julho de 2025. -
15/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:26
Ato ordinatório
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17/06/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:43
Ato ordinatório
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30/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 21:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:13
Ato ordinatório
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26/03/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:44
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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