TJSP - 4007059-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 84011, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83504&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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09/09/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - DIONISIO CORTELETTI - Guia 84011 - R$ 14.293,63
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08/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SAAMAR13CIV02 para CENTRAL18CIV02)
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08/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:06
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 19:06
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007059-91.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DIONISIO CORTELETTIADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGO FARIAS SILVA (OAB SP257373) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos declaratório e de condenação.
Ao final, pede-se: 1.
Liminarmente: i.1. que o Senac-ES seja compelido a efetuar imediatamente o pagamento das contribuições previdenciárias em atraso. i.2. que a Brasilprev seja compelida a reanalisar imediatamente os requisitos para concessão do benefício previdenciário. i.3. que passe a ser imediatamente pago o benefício de aposentadoria enquanto o mérito da ação não for julgado. i.4.
Seja determinada à Brasilprev que preserve os valores contidos nas provisões dos participantes 2.
No mérito: ii.1. tornar definitiva a tutela de urgência, declarando-se a ilegalidade da conduta do Senac-ES e da Brasilprev e o consequente direito aos benefícios, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. ii.2. que seja determinada à Brasilprev o pagamento de todas as parcelas em atraso, desde a data em que completos os requisitos para a concessão do benefício, nos termos do regulamento do plano, devidamente atualizados. ii.3. a condenação de Senac-ES e da Brasilprev ao pagamento de indenização por danos morais.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art.321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para atribuir o correto valor à causa, cujo valor deverá corresponder a soma dos pedidos (art.292, II, V e VI, e seus §§ 1º e 2º, do CPC), recolhendo-se a diferença das custas e despesas processuais.
No mesmo prazo deverá ainda anexar documento indispensável à propositura da ação, consistente em documento de identificação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
18/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16937, Subguia 16479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:55
Link para pagamento - Guia: 16937, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16479&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 19:55
Juntada - Guia Gerada - DIONISIO CORTELETTI - Guia 16937 - R$ 253,80
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07/08/2025 19:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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