TJSP - 1004001-92.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/09/2025 11:03
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004001-92.2025.8.26.0597 - Petição Cível - Petição intermediária - Fabio Henrique Durigan -
Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 02/10/2025 às 13:30h , devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato.
Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados.
ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados.
Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC (Avenida Jorge Abrão nº 581, Shangri-lá, Sertãozinho-SP) para acesso à Sala Virtual de conciliação.
Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento.
Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando isentos os beneficiários da Justiça Gratuita.
Entretanto, diante da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição). (Comunicado CG nº 545/2024 - Processo nº 2023/115822, DICOGE, publicado no DJE de 09/08/2024, pg. 4).
Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão.
Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC.
ADVERTÊNCIAS -1) À Parte Autora: Tratando-se a Parte Autora de ME ou EPP, esta deverá ser representada por seu Sócio Proprietário.
Deixando a parte autora de comparecer a qualquer audiência, o processo será imediatamente EXTINTO com condenação em custas (art. 51, inciso I, e §1º, da Lei 9099/95). 2) À parte requerida: O seu não comparecimento na audiência ensejará em REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz.
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] e pelo telefone 16-3521-1254.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DURIGAN (OAB 231914/SP) -
25/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/08/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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