TJSP - 1003926-84.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003926-84.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alexander Alves de Messias -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 20:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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05/04/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
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02/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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