TJSP - 0002057-85.2001.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002057-85.2001.8.26.0606 (606.01.2001.002057) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - GERALDO BAZARIN NETO - - SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA - - REDALVIM PEREIRA DE FREITAS e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e outro -
Vistos.
Fls.1059-1065: Trata-se de Embargos de Declaração apostos por GERALDO BAZARIN NETO e OUTROS, alegando erro material na decisão que definiu a modalidade de requisição de pagamento, sustentando que os valores devidos pela municipalidade devem ser pagos através da modalidade de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em detrimento da modalidade Precatório.
Instado a manifestar, a embargada pugnou pelo não conhecimento do recurso por ausência de interesse recursal.
Subsidiariamente, o não acolhimento (fls.1080-1083).
Pois bem.
Os embargos de declaração (art. 994, inc.
IV do CPC) buscam aperfeiçoar o ato decisório.
Extirpar-lhes os eventuais taxativos vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, incs.
I e II, do CPC).
Assim, além da aludida finalidade de emendar a prestação jurisdicional, dando-lhe clareza, lógica e completamento, atende, ainda, à ideia de conseguir-se maior resultado, com o mínimo de esforço; corrigindo-se, de logo, o necessário.
Com eles se procura, também, a justiça, no caso concreto; mas, por via de certo procedimento, cuja utilidade exibe-se manifesta.
Tal instrumento de melhoria, por isso, guarda pressupostos marcados e fundamentação vinculada.
Quem embarga precisa apontar e, por igual, demonstrar a efetiva, real e concreta ocorrência do mencionado vício.
O emprego de tal meio impugnativo, com finalidade diversa, emerge sem cabimento, em princípio, por inarredável inadequação técnica.
Os recursos surgem típicos.
O efeito infringente é, entretanto, fenômeno raro e destinado a afastar o erro evidente, que implica na modificação do ato decisório.
Destarte, não se pode olvidar que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios, devendo solucionar a controvérsia observando a res in iudicium deducta.
O texto constitucional alberga uma plêiade de garantias constitucionais.
Dentre elas, está o devido processo legal, contraditório e a fundamentação das decisões jurisdicionais (art. 5º, incs.
LVI, LIV e LXXVIII e art. 93, inc.
IX).
Densificando infraconstitucionalmente o mandamento, o art. 489, §1º do CPC afirma que não se consideram fundamentadas qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que tergiversar algum de seus incisos.
No direito alemão há a cláusula do Recht auf Berucksichtingung von Auberungen, isto é, o direito da parte e o conseguinte dever do Estado-Juiz de não apenas tomar conhecimento das razões apresentadas (Kenntnisnahmepflicht), como também o de considera-las séria e detidamente (Erwagungspflicht).
Lenio Luis Streck, comentando o art. 489 do CPC, discorre: "o dever de fundamentar que é mais do que motivar não é simplesmente um adereço que será posto na decisão.
Tampouco será uma justificativa para aquilo que o juiz decidiu de forma subjetiva-solipsista.
O Estado Democrático e a Constituição são incompatíveis com modelos de motivação teleológicos do tipo primeiro decido e só depois busco o fundamento.
Superado o paradigma subjetivista (filosofia da consciência e suas vulgatas), é a intersubjetividade que será a condição para o surgimento de uma decisão.
Nesse sentido, o juiz deve controlar a sua subjetividade por intermédio da intersubjetividade proveniente da linguagem pública (doutrina, jurisprudência, lei e Constituição)" (STRECK, Lenio Luis; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da.
Comentários ao Código de Processo Civil.
São Paulo: Saraiva, 2016, p. 683).
E, o art. 489, §1º, inc.
IV dispõe que não se considera o ato decisório fundamentado caso o juiz deixa de examinar todos os argumentos deduzidos.
Tal mácula é passível de correção via embargos declaratórios (art. 1.022, inc.
II do CPC), sendo que o próprio Código considera omissa ipso facto, a decisão que incursa em qualquer das situações concatenadas no art. 489, §1º (art. 1.022, parágrafo único, do CPC).
Entretanto, no caso em voga, não existe qualquer um dos vícios taxativos de omissão ou contradição, já que, mesmo diante do CPC/15, a jurisprudência do c.
STJ é assente no sentido de que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão [...] assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento" (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF).
Trata-se, na verdade, de inconformismo em relação a decisão de fls.1051-1052.
Não há na decisão qualquer das situações que amparam a interposição de embargos de declaração.
Os aclaratórios não são o mecanismo adequado para a rediscussão do mérito, como cediço.
Diante do exposto, recebo o recurso interposto, porquanto preenchidos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito NEGAR-LHE provimento.
Intime-se. - ADV: ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP), ROSINÉA DI LORENZE VICTORINO RONQUI (OAB 171192/SP) -
18/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 17:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:45
Recebidos os autos do Advogado
-
16/10/2023 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/10/2023 14:54
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2023 12:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
02/08/2023 15:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/08/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/07/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 12:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:33
Recebidos os autos do Advogado
-
14/02/2022 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/11/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 17:51
Decisão
-
15/06/2021 19:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 16:35
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2021 15:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/11/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 16:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2020 16:35
Proferido Despacho
-
19/03/2020 17:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
28/12/2019 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/12/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2019 09:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/12/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 17:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/07/2019 16:58
Proferido Despacho
-
28/07/2019 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 12:07
Início da Execução Juntado
-
14/06/2018 11:33
Mudança de Classe Processual
-
05/06/2018 12:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/04/2018 18:10
Decisão
-
26/04/2018 11:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 13:04
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2017 11:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 09:40
Decisão
-
06/09/2017 11:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/08/2017 12:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 18:59
Proferido Despacho
-
09/08/2017 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/08/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 18:56
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2017 16:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 16:30
Ato ordinatório
-
26/01/2017 14:05
Recebidos os autos do Advogado
-
26/01/2017 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 11:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/11/2016 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2016 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2016 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2016 11:41
Ato ordinatório
-
19/10/2015 16:45
Decisão
-
06/08/2015 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 17:59
Decisão
-
05/02/2015 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2015 19:06
Decisão
-
17/07/2014 18:11
Recebidos os autos do Advogado
-
14/07/2014 16:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/07/2014 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2014 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2014 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2014 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2014 16:30
Decisão
-
26/06/2014 19:22
Decisão
-
16/06/2014 00:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2014 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2014 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2014 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2013 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2013 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/09/2013 16:39
Proferido Despacho
-
03/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
16/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/02/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
21/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
16/04/2012 13:09
Recebimento de Carga
-
03/04/2012 15:00
Carga ao Advogado
-
16/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
28/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
15/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/02/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/08/2007 00:00
Sentença Proferida
-
27/11/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500518-86.2025.8.26.0535
Justica Publica
Nicole Alejandra Osorio Cona
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:53
Processo nº 0001758-31.2024.8.26.0565
Mirna Perin
Jessica Caroline de Freitas
Advogado: Cristina Maria Cunha Carlini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 18:20
Processo nº 0002631-16.1998.8.26.0606
Lelio Fernando de Carlo
Rubens Emidio
Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/1998 14:31
Processo nº 1012035-87.2025.8.26.0037
Miguel Jafelicci Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Sartori da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 08:45
Processo nº 1013031-50.2022.8.26.0309
Pedro Henrique Jacon Bello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:10