TJSP - 1009388-32.2023.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009388-32.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Integra Desenvolvimento Urbano Ltda - Everton Marques Teixeira Brum - - Thais Guilherme Brum - Diante do integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Converto em penhora o valor de R$1.060,93 e autorizo o levantamento , em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, devendo o restante ser liberado de imediato.
Consigno que cabe à parte executada o pagamento da taxa judiciária, pois é quem se reputa responsável por dar causa à execução.
Assim, se ainda não recolhida até o momento em razão de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade, caberá à serventia observar o disposto no §5º do art. 1.098 das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP) -
28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009388-32.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Integra Desenvolvimento Urbano Ltda - Everton Marques Teixeira Brum - - Thais Guilherme Brum - Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade reiterada.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thais Guilherme Brum Everton Marques Teixeira Brum Valor atualizado: R$ 1.045,40 - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP) -
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:10
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 18:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
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11/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/12/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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