TJSP - 1013754-49.2022.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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08/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1013754-49.2022.8.26.0348; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum de Mauá; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013754-49.2022.8.26.0348; Compra e Venda; Recorrente: Leandro Pereira da Silva; Advogado: Henrique Ferreira Chaves (OAB: 355348/SP); Recorrido: Leandro Silva Martins Veiculos - Me; Advogado: Fabio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP); Advogado: Thais Gomes de Melo (OAB: 328321/SP); Recorrido: Banco Votorantim S.A.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Recorrido: Raimundo Car Comercio de Veiculos Ltda; Advogado: Fabio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP); Advogada: Thais Gomes de Melo Freire (OAB: 328321/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013754-49.2022.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Leandro Pereira da Silva - Recorrido: Leandro Silva Martins Veiculos - Me - Recorrido: Banco Votorantim S.A. - Recorrido: Raimundo Car Comercio de Veiculos Ltda -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 800.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Henrique Ferreira Chaves (OAB: 355348/SP) - Fabio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP) - Thais Gomes de Melo (OAB: 328321/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Thais Gomes de Melo Freire (OAB: 328321/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 18:31
Despacho
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14/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:25
Subprocesso Cadastrado
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23/07/2025 13:51
Prazo
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:10
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 10:05
Despacho
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12/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:20
Processo Cadastrado
-
11/06/2025 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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