TJSP - 0108933-73.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108933-73.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Embargada: Katia Regina Cowan - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Não Conheceram dos embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO.
OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
O CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO SE RESTRINGE A COMBATE DE DECISÃO MONOCRÁTICA, MOSTRANDO-SE ERRO GROSSEIRO SEU MANEJO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Marcus Vinícius Albertoni Lisboa (OAB: 314672/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 12:12
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 16:20
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:44
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108933-73.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: Katia Regina Cowan - Embargado: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA FIXAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95 - PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinícius Albertoni Lisboa (OAB: 314672/SP) - Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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