TJSP - 1024098-89.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024098-89.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Enio Cassio Alves Pereira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR - - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO, COM REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, CUJA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO, “INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO” - (PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021) - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS, SENDO DESCABIDA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA CONFORME DECIDIDO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - PEDIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE PRECEDENTES DESTA TURMA - NECESSIDADE, PORÉM, DE ATENTAR À ABSORÇÃO DO ALE INCORPORADO PELAS REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS OCORRIDAS A PARTIR DA LCE 1216, DE 31.10.2013, SOB PENA DE AFRONTA AO TEMA 24 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA QUE SEJA OBSERVADA ESSA ABSORÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Fernandes Gera Gomes (OAB: 430510/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:10
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 19:28
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 21:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 11:14
Expedido Termo de Intimação
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17/07/2025 08:57
Processo Cadastrado
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15/07/2025 16:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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