TJSP - 1010227-96.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010227-96.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Fábio Boiani - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:18
Despacho
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25/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010227-96.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Fábio Boiani - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CESSAÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PRO LABORE ADMISSIBILIDADE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, QUE NÃO PODEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME TEMA 163 DO STF - PRECEDENTES DESTA TURMA.CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2001 QUE SE APLICA DE IMEDIATO E PREVALECE SOBRE NORMAS E PRECEDENTES VINCULANTES ANTERIORES, COMO SÚMULA 188 DO STJ E TEMA 810 DO STF SENTENÇA QUE OBSERVOU A NOVA DISCIPLINA, NÃO HAVENDO PRESTAÇÕES MAIS ANTIGAS A SOFRER AINDA A INCIDÊNCIA DAS REGRAS ANTERIORES.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:15
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:40
Expedido Termo de Intimação
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02/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 10:12
Processo Cadastrado
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27/06/2025 13:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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