TJSP - 1002747-47.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002747-47.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Blips Solucoes Em Ativos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato de locação nº 12401667 firmado entre as partes, com efeitos a partir da data da citação dos requeridos nestes autos; b) conceder, em sentença, a tutela de urgência para imediata busca e apreensão da máquina FIBER 50W30, autorizando o cumprimento da medida mediante mandado judicial (a ser expedido em regime de urgência), com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Servirá esta decisão, devidamente assinada, como mandado de busca e apreensão, devendo a parte requerente recolher a diligência de Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do ato e, também, adotar as providências necessárias ao acompanhamento da diligência e recebimento do bem; e c) condenar solidariamente os requeridos Caio Celulares e Acessórios Ltda e Caio Renne da Silva Barros ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a presente rescisão judicial do contrato, acrescidos dos encargos contratuais previstos na cláusula 4.2 (juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IPCA e multa de 10% - fls. 26), e da multa penal prevista na cláusula 7.4 (fls. 27), correspondente a 25% do saldo restante do valor total do contrato, calculado com base no número de parcelas vincendas à época da rescisão, tudo a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Os requeridos arcarão com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
P.I. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 345670/SP), LARISSA MARTINS LOPES (OAB 52459/GO) -
25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 06:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 05:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:45
Juntada de Carta
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11/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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