TJSP - 1001259-90.2025.8.26.0663
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001259-90.2025.8.26.0663 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votorantim - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Andréa Oliveira Soares Silva e outro - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A PARTE RÉ DEFENDE A LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE JUSTIFIQUE O SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR OFENSA A DIREITO LOCAL, EM TESE, A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, CONFORME SÚMULA 280 DO STF.4.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTABELECEU QUE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GDPI SÃO DEVIDOS ATÉ A EC 103/2019, NÃO HAVENDO OFENSA AO § 9.º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "NÃO É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE LEGISLAÇÃO LOCAL."; 2. "NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI ATÉ A EC 103/2019."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 102, II; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, ART. 11; EC 103/2019.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA 280, RE 1.291.223 AGR-SEGUNDO, REL.
MIN.
NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DE 21/6/2021; TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:58
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 11:03
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:32
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/08/2025 12:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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12/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:56
Despacho
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11/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:50
Subprocesso Cadastrado
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07/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:57
RE - Despacho - Prejudicado
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06/08/2025 16:57
Despachos da Presidência
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06/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:51
Despacho
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31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/07/2025 14:17
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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24/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 12:21
Expedido Termo de Intimação
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10/07/2025 16:39
Processo Cadastrado
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08/07/2025 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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