TJSP - 1003617-65.2019.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003617-65.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transprado Coleta Ambiental Ltda Epp - Valmir Alves - - Autoban - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A e outro - VISTOS: A sentença contém mesmo inexatidão material passível de correção por meio de embargos de declaração. É que a partir de 30/08/2024, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação aos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, os débitos judicializados utilizarão como único índice de correção monetária e juros de mora, a taxa SELIC (a atualização monetária passou a adotar o IPCA, acrescentando-se, a título de juros de mora, o resultado obtido pela dedução desse índice - IPCA - da taxa SELIC, se positivo; na hipótese de variação superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros).
Em sede de recurso repetitivo (REsp 1795982), com aplicação em todo o território nacional, vale a citar o recente entendimento fixado por maioria de votos, ainda com prorrogação e pedido de vista, no sentido de que: "A taxa Selic, no sistema de remuneração de capitais, trouxe significativa mudança no sistema financeiro nacional, impondo uma nova cultura mais hígida para a economia, justamente porque ela une a correção monetária e os juros, medida plenamente viável numa economia estabilizada, como sucede na maioria dos países que servem de modelo." Nesse sentido, aliás, o seguinte aresto do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Taxa Selic.
Incidência devida.
Acolhimento com efeito integrativo, sem modificação do resultado.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, alegando vício material consistente na omissão quanto à aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora.
O embargante pleiteia a modificação do julgado para afastar os juros de mora de 1% ao mês, substituindo-os pela Taxa Selic.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação da Taxa Selic como índice único de correção monetária e juros de mora, afastando a incidência cumulativa de outros índices, bem como eventual correção de omissão no julgado.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto à Taxa Selic, trata-se de matéria de ordem pública, sendo possível sua análise de ofício. 4.
No que se refere à sua aplicação, esta é obrigatória para a correção do débito, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixa a Selic como a taxa aplicável nos termos do art. 406 do Código Civil, sem acumulação com outro índice de correção monetária. 5.
A aplicação da Selic está pacificada em sede de recursos repetitivos (REsp 1.111.117/PR, REsp 1.111.118/PR e REsp 1.111.119/PR), sendo de ordem pública e cabível sua aplicação de ofício, sem que haja modificação do resultado. 6.
Tendo em vista a aplicação da taxa Selic, os juros de mora já estão incorporados na referida taxa.
Assim, afasta-se a correção monetária e os juros de mora, devendo incidir apenas a taxa Selic, com termo inicial desde o evento danoso, nos termos da Sumula 54 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos acolhidos, com efeito integrativo.
Tese de julgamento: "Para atualização do débito, aplica-se a taxa Selic em consonância com a jurisprudência do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 406; CC/2002, art. 406; STJ, Súmula 54; REsp 1.111.117/PR (repetitivo).(Embargos de Declaração Cível 1056600-31.2023.8. 26.0224; Relator:Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; Guarulhos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024).
Destaquei ACOLHO os embargos de declaração e passo a declarar o dispositivo a sentença como sendo o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TRANSPRADO COLETA AMBIENTAL LTDA. - EPP, e condeno VALMIR ALVES, CENTROESTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. e AUTOBAN - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S/A., solidariamente, no pagamento de R$ 56.126,60 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), valor este acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a data do evento danoso, na forma dos artigos 406 do novel Código Civil, com redação agora conferida pela Lei nº 14.905/2024".
Mantenho a sentença, no mais, tal como lançada.
P.I. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), ANDRÉ GUILHERME SALLES DE OLIVEIRA (OAB 425903/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
17/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/09/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 19:12
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:18
Protocolo Juntado
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 07:48
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 03:15:00, 1ª Vara.
-
14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 10:51
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 18:25
Decisão
-
25/06/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:31
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
29/09/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 13:30
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/09/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/09/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2020 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 17:18
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
02/07/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2020 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2020 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 13:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 13:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 13:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 13:54
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 11:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2020 11:50
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 19:03
Ato ordinatório
-
20/05/2020 14:16
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2020 09:05:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/05/2020 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/05/2020 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 17:58
Ato ordinatório
-
17/04/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 16:01
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
03/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2020 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 10:10
Expedição de Carta.
-
14/01/2020 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2020 15:43
Expedição de Carta.
-
13/01/2020 15:43
Expedição de Carta.
-
16/12/2019 16:38
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2020 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/12/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/12/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 16:30
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
12/11/2019 18:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 16:29
Decisão
-
08/11/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2019 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2019 09:28
Expedição de Carta.
-
23/10/2019 09:28
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2019 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2019 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2019 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 14:09
Expedição de Carta.
-
24/09/2019 14:09
Expedição de Carta.
-
24/09/2019 14:09
Expedição de Carta.
-
24/09/2019 10:58
Ato ordinatório
-
23/09/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 10:05
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2019 09:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/09/2019 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/09/2019 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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