TJSP - 1501302-65.2023.8.26.0363
1ª instância - Servico de Execucao Fiscal de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASProcesso nº 1501302-65.2023.8.26.0363. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, da Comarca de Mogi Mirim,Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S):Executado(a): Adriano Dias do Prado e Sartori Emprendimentos Imobiliarios. Documentos da Executada: CNPJ: 19.***.***/0001-54. Execução Fiscal nº: 1501302-65.2023.8.26.0363. Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa. Data da Inscrição: 21/07/2023. Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 173852023. Valor da Dívida: R$ R$ 1.510,91. Expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-sea(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, paracobrança de dívidas provenientes de Execução Fiscal. Encontrando-se a(s) executada(s)relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), poredital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargoslegais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas edespesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sobpena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi-Mirim. -
12/08/2025 09:48
Determinada a Citação por Edital do Executado
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06/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:25
Expedição de Carta.
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27/11/2023 16:25
Expedição de Carta.
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23/11/2023 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:12
Mudança de Magistrado
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21/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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