TJSP - 1005205-05.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005205-05.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Regina Dalva Stanul - Trata-se de ação de retificação de carta de sentença, por meio da qual a autora objetiva a inclusão de dados de qualificação dos filhos beneficiários da doação e a especificação quanto ao usufruto, nos autos originários de conversão de separação em divórcio nº 2050046-89.1993.8.26.0038, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Ocorre que o pedido formulado não se reveste de natureza autônoma, porquanto se trata de mera retificação de inexatidão material da sentença ou do título dela decorrente, hipótese expressamente contemplada pelo art. 494, I, do CPC, bem como pelo art. 656 do mesmo diploma legal, devendo ser requerida nos autos principais, e não por meio de nova ação.
Dessa forma, inexiste interesse processual na propositura da presente demanda, impondo-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento da presente ação e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indevidas custas processuais ante o cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: ARIANE CRISTINE ABREU BOANO (OAB 297706/SP) -
25/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 06:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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