TJSP - 1000959-04.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000959-04.2024.8.26.0263 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Apelante: Tadeu Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.O AUTOR APELOU ARGUINDO CERCEAMENTO DE DEFESA E ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO NOS CONTRATOS IMPUGNADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO INDEFERIMENTO DE PROVAS ESSENCIAIS PARA DEMONSTRAR A FRAUDE E AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO; E (II) ANALISAR A VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS E O RECEBIMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES.III. RAZÕES DE DECIDIRREJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS AS PROVAS APRESENTADAS FORAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO, TORNANDO DESNECESSÁRIAS AS PROVAS ADICIONAIS REQUERIDAS.DOCUMENTOS DO RÉU, INCLUINDO SELFIES, GEOLOCALIZAÇÃO E EXTRATOS BANCÁRIOS, COMPROVAM A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES E RECEBIMENTO DOS VALORES, NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELO AUTOR.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES. 2.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO AUTOR NÃO JUSTIFICA PROLONGAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 431; CPC, ART. 85, §11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika dos Santos Oliveira (OAB: 295846/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
08/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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04/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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