TJSP - 1002957-66.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002957-66.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Aparecida Almeida de Senna - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁTIMA APARECIDA ALMEIDA DE SENNA em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado nº 0054277808, firmado entre as partes; b) Autorizar a manutenção dos descontos mensais no benefício previdenciário da requerente, observando-se que os débitos devidamente aferidos na data do cancelamento do cartão deverão ser parcelados em tantas parcelas fixas quantas bastem para a necessária amortização e quitação das dívidas, respeitado, como valor das parcelas, o percentual de 5% sobre o valor líquido do benefício previdenciário da autora, em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.
Por conseguinte, revogo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 94/96.
Expeça-se o necessário.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o rateio igualitário das custas e das despesas processuais, devendo cada uma das partes demandantes arcarem com o pagamento dos honorários advocatícios do seus procuradores constituídos; observando-se a suspensão da exigibilidade em relação à autora, beneficiária da gratuidade processual, conforme disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615).
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
25/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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