TJSP - 1001802-60.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001802-60.2024.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Edna Maria Cassezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAUTORA APELA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO QUE A TAXA DE JUROS APLICADA PELO BANCO FOI SUPERIOR AO LIMITE ESTIPULADO PELO INSS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TAXA DE JUROS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É ABUSIVA, CONSIDERANDO O LIMITE ESTABELECIDO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA PELO INSS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO SE CONFORMA ÀS NORMATIVAS SETORIAIS VIGENTES À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, SENDO PERMITIDO QUE O CET SUPERE A TAXA DE JUROS, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O CET PODE EXCEDER A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM CARACTERIZAR ABUSIVIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 92/PRES/INSS DE 2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000652-31.2019.8.26.0326, REL.
FLÁVIO CUNHA DA SILVA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/01/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017526-07.2017.8.26.0506, REL.
WALTER BARONE, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/02/2018; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1037153-26.2019.8.26.0506, REL.
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/06/2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar -
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:10
Ato ordinatório
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19/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:26
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:47
Expedição de Carta.
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16/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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