TJSP - 1002064-64.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002064-64.2024.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Marcos Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO AUTOR APELOU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CONVERSÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGOU TER SIDO INDUZIDO A ERRO AO CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO, AFIRMANDO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PEDIU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REFORMA DA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E SE O AUTOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E À CONVERSÃO DO CONTRATO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU COMPROVA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
NÃO HÁ VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO OU INDUÇÃO A ERRO, POIS O CONTRATO CONTINHA INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O PRODUTO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, É VÁLIDA QUANDO HÁ CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 10.820/2003, ART. 2º, VI; LEI 14.431/2022; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/INSS, ART. 16, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP. 1003086-52.2022.8.26.0337, REL.
DES.
FRANCISCO GIAQUINTO, J. 16.07.2024; TJSP, AP. 1001109-27.2022.8.26.0595, REL.
DES.
NELSON JORGE JÚNIOR, J. 19.04.2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Henrique Silva Brandão (OAB: 481721/SP) - 3º andar -
02/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:03
Julgada improcedente a ação
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17/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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