TJSP - 0003787-49.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:01
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003787-49.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002384-96.2023.8.26.0038) (processo principal 1002384-96.2023.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Aírton César Femina - Maria Pereira Santos - Providencie o(a) i.
Patrono(a) da parte requerente a vinculação da guia DARE, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), MAURICIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 282672/SP), LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003787-49.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002384-96.2023.8.26.0038) (processo principal 1002384-96.2023.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Aírton César Femina - Maria Pereira Santos - Deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o recolhimento da taxa judiciária, considerando que o cumprimento de sentença recebido por peticionamento intermediário,a partir de 03/01/2024, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. - ADV: MAURICIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 282672/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP) -
25/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:57
Apensado ao processo
-
18/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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