TJSP - 4001056-66.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001056-66.2025.8.26.0020/SP AUTOR: NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILARADVOGADO(A): ANDRÉ FRANCISCO DONHA FERNANDES (OAB SP290145) DESPACHO/DECISÃO Atento à petição do evento 22, esclareço que a opção pelo Juizado Especial Cível está sujeita às especificidades e aos encargos a ele inerentes, entre os quais se encontra, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 9.099/95, o comparecimento pessoal dos litigantes à audiência, que, a fim de atender melhor aos critérios estabelecidos pelo artigo 2º do mesmo diploma legal, efetivar-se-á na modalidade presencial.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de realização da audiência na modalidade remota, por videoconferência ou de forma híbrida. Ressalto que a ausência de qualquer dos litigantes na mencionada audiência ensejará a imposição da sanção legal, não bastando a presença do advogado.
Se estiver ausente a parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação desta ao pagamento de custas processuais, conforme o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Já o não comparecimento da parte ré resultará no decreto de revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na petição, por força do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Int. -
25/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 07:09
Despacho
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19/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:59
Despacho
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30/07/2025 19:18
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência 1 - 19/09/2025 10:00
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22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES - EXCLUÍDA
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22/07/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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22/07/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - EXCLUÍDA
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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