TJSP - 1010540-62.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010540-62.2025.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Anagro Agropecuaria Ltda - Malcon Metalurgica Ltda - AJ Moroni Consultoria Empresarial - (Fica a administradora judicial AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA intimada, na pessoa de sua advogada, para que se manifeste sobre a ação de despejo, especialmente para verificar a natureza dos créditos e a relevância do imóvel para a continuidade da atividade empresarial, nos termos da r.
Decisão de fls. 125/126) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), GUSTAVO MAGALHÃES THEODORO DE CARVALHO (OAB 359886/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010540-62.2025.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Anagro Agropecuaria Ltda - Malcon Metalurgica Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 123 como emenda da petição inicial.
O requerido MALCON METALÚRGICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ingressou nos autos, postulando pela extinção da ação, pois foi deferido o processamento da sua recuperação judicial.
Juntou documentos.
DECIDO.
Certo que a recuperação judicial não obsta o prosseguimento desta ação, bem como não afasta o pedido liminar apresentado pela parte autora.
Ocorre que, no caso dos autos, há pedido deferido de processamento de recuperação judicial de uma empresa com 231 funcionários.
Assim, visando preservar a atividade econômica e velando pelo princípio da preservação da empresa, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se o administrador judicial AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para que se manifeste sobre a ação de despejo, especialmente para verificar a natureza dos créditos e a relevância do imóvel para a continuidade da atividade empresarial.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação, certificando-se.
Intime(m)-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), GUSTAVO MAGALHÃES THEODORO DE CARVALHO (OAB 359886/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010540-62.2025.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Anagro Agropecuaria Ltda - Malcon Metalurgica Ltda -
Vistos.
Emende o autor a petição inicial, comprovando o valor do imóvel locado para fins de garantia do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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