TJSP - 1519732-14.2025.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519732-14.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AMELIA DOS SANTOS OLIVEIRA -
Vistos.
Converto o rito previsto na Lei 11.343/06 em ordinário, por não haver qualquer prejuízo ao denunciado, ao contrário, o rito ordinário dá possibilidade de eventual absolvição, de forma sumária, e, mais, dá ensejo ao mais amplo exercício do direito de defesa.
Neste sentido, o entendimento da jurisprudência para caso análogo, confira-se: "(...) Não há ilegalidade na adoção do rito comum ordinário para a formação da culpa do paciente, denunciado por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
Isso porque o rito ordinário assegura ao acusado o acesso ao mais aberto leque de garantias processuais penais.
Precedentes." (HC 99.801, Rel.
Min.
Ayres Brito, STF).
Assim, porque observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada aos denunciados AMELIA DOS SANTOS OLIVEIRA e JOSÉ MARCOS CORREA DE SOUSA, RECEBO, desde logo, a denúncia.
Defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando-se.
Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO MAEDA SALLES (OAB 346739/SP) -
21/08/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:35
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
29/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
18/07/2025 14:52
Evoluída a classe de 279 para 300
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18/07/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 12:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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16/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:26
Mudança de Magistrado
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16/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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15/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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