TJSP - 1001967-54.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001967-54.2024.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Pettan Garcia -
Vistos.
Fls.67-68 e documentos: Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes nos autos (fl.69).
Fls.91 e 95-96: Trata-se de procedimento de inventário, em razão do falecimento de IRENE PETTAN GARCIA.
Nomeio inventariante, mediante compromisso, a requerente VERA PETTAN GARCIA.
Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Por ora, aguarde em arquivo provisório o deslinde da ação rescisória nº 2168796-80.2024.8.26.0000, referente aos autos de petição de herança c.c com anulação de partilha nº 0011002-75.2012.8.26.0606, cabendo às partes informarem nestes autos quando do respectivo julgamento.
Após, deverá o(a) inventariante apresentar, em vinte dias da data em que prestou compromisso, as primeiras declarações e plano de partilha, se o caso retificando o valor da causa para que corresponda ao valor venal total dos bens que integram o patrimônio do espólio, bem como providenciar a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não estejam nos autos: a) documentos de identificação pessoal e via atualizada da certidão de nascimento e/ou casamento do de cujus; b) documentos de identificação pessoal, certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; c) ficha-matrícula atualizada dos bens imóveis que integram o patrimônio do espólio; d) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio; e) certidão de valor venal dos bens que integram o patrimônio do espólio; f) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); g) certidão de inexistência de testamento ou decisão que determinou seu cumprimento.
Deverá o(a) inventariante, no mesmo prazo, regularizar a representação processual dos demais herdeiros do de cujus ou, alternativamente, requerer o necessário às respectivas citações.
Deverá o(a) inventariante comprovar o cumprimento do artigo 21 do Decreto n°. 46.655/02, em 15 (quinze) dias da apresentação das primeiras declarações.
Com o cumprimento dos itens acima, citem-se os herdeiros e legatários ausentes; e intimem-se o representante do Ministério Público e o testamenteiro, se for o caso, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (art. 627 do CPC).
Após, certifique a Serventia o cumprimento da presente decisão.
Decorrido o prazo sem as diligências necessárias, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: DALINE DE OLIVEIRA SOUZA JARDIM FRAGUAS (OAB 313269/SP), SAUL PEREIRA DE SOUZA (OAB 167255/SP) -
18/08/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 08:46
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 21:07
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
05/09/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:56
Apensado ao processo
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20/06/2024 22:46
Suspensão do Prazo
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16/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 06:54
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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