TJSP - 1001068-67.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001068-67.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Caroline Cabreira - Econ Vendas Negócios Imobiliários Ltda - - Projeto Imobiliario Di 16 Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP) -
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001068-67.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Caroline Cabreira - Econ Vendas Negócios Imobiliários Ltda - - Projeto Imobiliario Di 16 Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado por ANA CAROLINE CABREIRA contra ECON VENDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA CAROLINE CABREIRA contra PROJETO IMOBILIÁRIO DI 16 SPE LTDA., para condenar a ré a restituir à autora R$ 11.993,67, com atualização monetária desde cada desembolso, e juros após a citação.
Condeno-a ainda a pagar à autora R$ 10.000,00, por danos morais, com correção monetária a partir desta data, mais juros moratórios a contar da citação.
Em razão da sucumbência da autora perante a Econ, condeno-a ao pagamento das despesas processuais respectivas, além de honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Pela sucumbência mínima da autora em relação à Projeto Imobiliário, condeno esta última às despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, além de juros depois do trânsito em julgado.
P.
R.
I.
C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARINA MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP) -
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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