TJSP - 0000228-94.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000228-94.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Gabrielli Rafaela dos Santos - William Donizetti Cotrim e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para: DECLARAR rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes; CONDENAR os requeridos a restituir à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a autora a pagar aos requeridos indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde esta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, autorizada a compensação; JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos contrapostos.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Julgado procedente o pedido e Procedente em Parte do Pedido Contraposto
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15/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:14
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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