TJSP - 1006706-75.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006706-75.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Igor Lima Martins - Kaizen Gaming Brasil Ltda -
Vistos. 1.
Caso a réplica tenha apresentado preliminares ou tenha sido instruída com documentos, fica a parte ré intimada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento imediato do pedido, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Sem prejuízo, caso o interesse seja disponível e/ou as partes e patronos tenham possam transigir, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THAIS ALVES DA SILVA (OAB 527472/SP) -
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 23:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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