TJSP - 1076822-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076822-77.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Casaviva Muro Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 99/102: Mantenho a decisão de fls. 71/77 pelos seus próprios fundamentos.
Não foram apresentados elementos capazes de infirmar a conclusão atingida.
A parte poderá expressar sua irresignação por meio do recurso adequado, caso haja prazo.
Em relação ao prazo para atendimento, a questão demanda prévia vinda de informações, após o que o pleito poderá ser reapreciado. 2.
Fl. 106: Providencie a impetrante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas para condução do Oficial de Justiça, de modo a viabilizar a notificação da autoridade coatora no novo endereço, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS LIMA FELICIANO (OAB 366128/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004122-89.2024.8.26.0554
Valeria Lindoso Sodre
Gabriela Candido
Advogado: Herick Lavorato Amorim de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 16:58
Processo nº 1004122-89.2024.8.26.0554
Valeria Lindoso Sodre
Gabriela Candido
Advogado: Herick Lavorato Amorim de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:28
Processo nº 0003457-85.2007.8.26.0037
Norival Alves Andre
Luis Cunali Neto
Advogado: Oslete Cunegundes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2007 16:28
Processo nº 1003657-69.2025.8.26.0126
Amanda Costa de Oliveira
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Eliana Lucia Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 14:19
Processo nº 1003657-69.2025.8.26.0126
Amanda Costa de Oliveira
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Eliana Lucia Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:03