TJSP - 1065145-84.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065145-84.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Maria do Socorro Dias de Souza - - Solimar Marques dos Santos - - Tayná Andressa Leite Ferreira - - Zilda Pires de Campos - Diante do exposto, com relação a MARIA DO SOCORRO DIAS DE SOUZA julgo o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, de forma proporcional, bem como em honorários advocatícios no importe de R$ 800,00 Com relação ao demais autores, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, proporcionais ao autores que se sagraram vencedores, bem como no pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos previsto no § 3º do art. 85, do CPC, sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:39
Recebida a Emenda à Inicial
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26/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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