TJSP - 0005244-25.2014.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB 384211/SP) Processo 0005244-25.2014.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Promissão - Vistos etc.
Fls. 133 - A inclusão dos sócios administradores/gerentes da executada no pólo passivo da presente execução fiscal, como pede a exeqüente, é medida acertada, além dos demais documentos que dos autos constam, de que houve no presente caso a liquidação irregular da empresa executada, sem o atendimento do procedimento previsto pelo Código Civil, o que não foi providenciado pelo seu sócio administrador.
Tal fato permite concluir com segurança que a empresa executada encerrou a atividade econômica ou alterou seu endereço sem a respectiva atualização cadastral junto à Receita Federal, quando ainda havia dívidas tributárias a pagar, objeto da presente execução fiscal, fato que por si só gera a responsabilidade solidária para os sócios, estando caracterizada a dissolução irregular da pessoa jurídica, circunstância que configura infração à legislação e autoriza o redirecionamento da execução em face dos sócios da pessoa jurídica devedora, nos termos dos artigos 135, III, do CTN.
Segundo a jurisprudência do E.
Superior de Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento não caracteriza ilícito apto a autorizar o redirecionamento da execução, de forma que, a responsabilidade tributária imposta ao sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente.
A Súmula 435 do STJ dirime qualquer dúvida quanto à possibilidade de redirecionamento da execução na hipótese dos autos: Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Ante o exposto, recebo a petição de fls. 133 como aditamento à inicial, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a inclusão dos sócios listados pela exequente à fls. 133.
Retifique-se a distribuição, com as devidas anotações cartorárias.
Cite-se os ora incluídos, nos termos do despacho de fls. 07.
Após, nova vista dos autos ao exequente.
Int. -
25/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2022 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 16:47
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/07/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/03/2022 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
02/03/2022 14:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2020 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
31/05/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 06:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 18:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 10:21
Recebidos os autos
-
29/10/2019 09:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 11:31
Recebidos os autos
-
09/09/2019 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 08:14
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 10:33
Recebidos os autos
-
10/06/2019 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 12:42
Recebidos os autos
-
21/02/2019 12:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2018 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 10:54
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2018 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2018 11:42
Juntada de Ofício
-
07/12/2017 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2017 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2017 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2017 14:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2017 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2017 17:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2016 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2016 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2016 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2016 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2016 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2016 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 15:16
Recebidos os autos
-
24/02/2016 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2015 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2015 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2015 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2014 09:39
Recebidos os autos
-
11/12/2014 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/12/2014 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000835-16.2022.8.26.0390
Salvador Miranda de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo de Almeida Frezarim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 17:14
Processo nº 1000037-81.2021.8.26.0484
Ferrari &Amp; Zani LTDA ME (Agroforte)
Anita Aparecida Santos Silva
Advogado: Henrique Tirintan Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 16:45
Processo nº 0003978-39.2010.8.26.0291
G3 Fomento Mercantil LTDA
Silvia Eliane Ballini Della Libera Utili...
Advogado: Michel Jad Hayek Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2010 12:20
Processo nº 1005115-25.2023.8.26.0019
Smg Empreendimento Imobiliario 01 Spe Lt...
Leonardo Andrade Fernandes
Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 10:15
Processo nº 1523830-13.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Luiz Felipe Alves Costa
Advogado: Stefanie Bernardo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 19:09