TJSP - 0003355-97.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO, PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0003355-97.2025.8.26.0048O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A.Correia Dias, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a LILIANE BATISTA DE OLIVEIRA ALVES, Brasileira, Casada, Autônoma, RG 10.692.775-8, CPF *25.***.*54-63, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Maria Anita Batista de Moura Pereira e outro, e também contra ASSISTENCIAL PAZ E VIDA LTDA. ME, CNPJ 15.***.***/0001-96, com endereço à Rua Maria Maximiana da Silva, 226, Jardim Ester, CEP 05373-070, São Paulo - SP e SILVA & SANTOS FUNERÁRIAS LTDA., CNPJ 28.***.***/0001-84, com endereço à Rua Arminda de Lima, 367, Sala 01, Centro, CEP 07095-010, Guarulhos - SP, para fins do cumprimento de sentença da obrigação de fazer, consistente na implementação do pensionamento mensal em favor da exequente Mariana Anita Batista de Moura Pereira, CPF *31.***.*95-91, Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, nos termos da r. decisão para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, dê início ao pensionamento mensal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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