TJSP - 1501248-77.2020.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501248-77.2020.8.26.0081 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/001361
Vistos.
Fls.340/3472: Anote-se a informação do Sr.
Perito acerca das intimações expedidas e entregues as partes.
No mais, aguarde-se a realização do leilão.
Int.
Adamantina, SP, 27/08/2025 - ADV: CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP) -
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOO(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina, Estado de São Paulo.FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ARTHUR VIEIRA, matriculado na JUCESP sob n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:1) PROCESSO N°. 1501248-77.2020.8.26.0081 - EXECUÇÃO FISCAL2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINAEXECUTADO: FRISOM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM SS LTDA. (CNPJ 12.***.***/0001-45); FLAVIO ADELINO FRISON (CPF *73.***.*03-63) e SUELI CLEIDE FRISON (CPF *41.***.*54-28)3) DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: Dia 19/09/2025 às 15:00 horas, com encerramento às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, no dia 10/10/2025, com encerramento às 15:00 horas, quando serão aceitos lances pelo maior lanço oferecido, não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.Observação: O leilão estará disponível para lances a partir do momento da inserção do Leilão no site do Leiloeiro.REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.LOCAL: Os leiloes, serão realizados na modalidade ELETRÔNICO, através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.679,25 em 22 de maio de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 294. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.5) DO BEM: Lote 15 quadra B, c/ 360m², à rua Coronel Ataliba Leonel, Vila Jardim Paulista, Adamantina/SP, matrícula 5.667 CRI Adamantina/SP, a saber: - Um lote de terreno sob o nº 15 da quadra B, com a área superficial de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, localizado na Vila Jardim Paulista, na cidade e comarca de Adamantina/SP, confrontando pela frente com a rua Coronel Ataliba Leonel; de um lado com o lote nº 14; de outro lado com o lote nº 16; e pelos fundos com o lote nº 17, da mesma quadra. Imóvel matriculados sob o nº 5.667 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.6.1) AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 06 de fevereiro de 2024. Atualizado para R$ 107.786,15 (cento e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) em agosto de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 64.671,69 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).7) DEPOSITÁRIO(A): FLAVIO ADELINO FRISON.8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os ou-tros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais deoferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeito-rias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.verdeamareloleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.14) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, emconformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.17) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.24) VISITAÇÃO: Fica autorizado a visitação dos bens, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, incisoIV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.Igualmente, fica autorizada o Leiloeiro e seus colaboradores, devidamente identificados, a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio, visando efetuar a divulgação dos bens em seu site. Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) Leiloeiro(a) comunicar a situação nos autos.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais;25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.27) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados FRISOM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM SS LTDA. na pessoa de seu Representante Legal, FLÁVIO ADELINO FRISON e SUELI CLEIDE FRISON e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.verdeamareloleiloes.com.br.Nesta Cidade e Comarca de Adamantina/SP, em 12 de agosto de 2025.Dr. FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLAJuiz de Direito -
09/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 22:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 14:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:39
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
13/04/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 07:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2020 10:43
Expedição de Carta.
-
23/12/2020 10:43
Expedição de Carta.
-
23/12/2020 10:43
Expedição de Carta.
-
23/12/2020 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 19:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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