TJSP - 4003752-29.2025.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003752-29.2025.8.26.0003/SP AUTOR: PAULO ALBERTO KRAUSE SCHMIDTADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade “sigilo do documento” (Provimento CG nº 13/2023).
Recebo os eventos 9,10,11,12 e 15 como emenda à inicial.
Evento 12 : Conforme provimento CSM N° 2.7999/2025, que altera o artigo 8°-A do Provimento CSM N° 2.684/2023 passa a contar com a seguinte redação : As citações e intimações realizadas por meios eletrônicos, como os portais dos sistemas SAJ/eproc, o Domicílio Judicial eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhasApp) e por correio eletrônico (e-mail) não serão objeto de cobrança a partir da data da entrada em vigor deste provimento até ulterior versão. (08/09/2025) Pretende a parte autora a concessão de tutela, para redução dos encargos contratados, aplicação de juros de acordo com o Método Gauss e depósito dos valores que entende incontroversos.
Além disso, requer a concessão de tutela inibitória para que seu nome não seja lançado precocemente nos órgãos de proteção ao crédito ou, se já inscrito, seja incontinente removido, sob pena de lei. Contudo, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida.
Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a avença; ou seja, não estão presentes elementos suficientes a evidenciar a efetiva plausibilidade do direito invocado. Indefiro, portanto, a tutela pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. -
25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003752-29.2025.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ALBERTO KRAUSE SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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