TJSP - 0012001-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012001-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1030672-34.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Brusch Trespach - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Observe-se que as custas processuais foram pagas corretamente.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: SUELI MARIA SERRETTE (OAB 198870/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
12/08/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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