TJSP - 1017841-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017841-66.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Uirapuru -
Vistos.
Ciência do bloqueio Sisbajud.
Intime-se o executado através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal.
Intime-se. - ADV: PEDRO FERNANDO SANTANA (OAB 152234/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 08:42
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017841-66.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Uirapuru -
Vistos.
Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Expeça-se minuta via SISBAJUD.
Todavia, realizado o bloqueio e na hipótese de valores ínfimos (assim considerados inferiores a 2% do valor do débito) deverão ser liberados de ofício, por ser evidente que o valor bloqueado no montante não trará efeito prático algum ao processo, haja vista os custos para intimação da parte.
Defiro ainda as pesquisas DRF e Renajud.
Int. - ADV: PEDRO FERNANDO SANTANA (OAB 152234/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:02
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 07:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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