TJSP - 1519623-68.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Aparecido Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
27/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:09
Conclusos para decisão
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01/12/2023 22:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:04
Distribuído por competência exclusiva
-
04/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Erdido Almansa (OAB 450228/SP) Processo 1519623-68.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANILO RODRIGUES VAZ - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu DANILO RODRIGUES VAZ, qualificado nos autos, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 22 (vinte e dois) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, pela prática, na forma do artigo 69, dos delitos previstos no artigo 155, caput, e no artigo 311, caput e § 2º, inciso III, todos do Código Penal, ABSOLVENDO-O da acusação de ter praticado o crime de receptação que lhe foi imputado na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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