TJSP - 1003500-49.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003500-49.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Roberto Gomes Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, não obstante a extemporaneidade, em razão de erro material.
Por conseguinte, retifico a sentença, que passa a ter a seguinte redação: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino que a requerida proceda ao recálculo dos quinquênios, cuja base de cálculo também deverá incluir a verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº 64.798/2020, código 001035, seguido de apostilamento e reflexos; condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado no cumprimento de sentença, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não se considerou o piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008 e Decretos nº 62.500/2017 e nº 64.798/2020, mês a mês, na base de cálculo dos quinquênios, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
Sem prejuízo, ciência a parte autora acerca do Recurso Inominado, para eventual contrarrazões em 10 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
19/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 03:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
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28/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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