TJSP - 4001944-44.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001944-44.2025.8.26.0405/SPAUTOR: DEYMISON CORREIA MONTEIROADVOGADO(A): CÁSSIO RAMON DE OLIVEIRA LOPES (OAB PB023243)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa"). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação"). c) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
25/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:02
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:42
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 11
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11/07/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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