TJSP - 1021550-24.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021550-24.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronilde Rodrigues Ferreira - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ronilde Rodrigues Ferreira em face de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente o contrato firmado entre as partes.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85 § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa atualizado, observada a incidência do § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), LÁRAZO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:37
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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12/07/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 17:19
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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