TJSP - 1082263-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082263-39.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - Vistos etc.
Recebo a emenda.
Altere-se o polo passivo para constar apenas a FESP.
Indefiro a liminar.
Legítima a atuação do Corpo de Bombeiros que notificou o responsável presente na edificação acerca da irregularidade apontada e que não foi sanada, o que justifica a aplicação da multa.
Se houve falha na comunicação entre o receptor da autuação e quem era o responsável pela regularização, isso não pode ser atribuído ao autuador.
Faculto o depósito integral do valor discutido para os fins pretendidos.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º .
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.
Int. - ADV: RONALDO MARTINS VENTURA (OAB 463155/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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