TJSP - 1010957-83.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 16:48 Arquivado Provisoriamente 
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                                            27/11/2024 16:48 Expedição de documento 
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                                            30/08/2024 22:04 Publicação 
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                                            30/08/2024 00:03 Remetidos os Autos 
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                                            29/08/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 13:10 Conclusos 
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                                            29/08/2024 13:05 Transitado em Julgado 
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                                            27/06/2024 10:16 Petição Juntada 
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                                            24/06/2024 22:07 Publicação 
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                                            24/06/2024 00:01 Remetidos os Autos 
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                                            21/06/2024 17:20 Julgada Procedente a Ação 
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                                            12/06/2024 09:58 Conclusos 
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                                            11/06/2024 10:29 Expedição de documento 
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                                            15/04/2024 17:35 Petição Juntada 
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                                            24/01/2024 04:16 Publicação 
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                                            23/01/2024 00:00 Remetidos os Autos 
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                                            22/01/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2024 11:53 Conclusos 
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                                            08/11/2023 15:25 Petição Juntada 
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                                            07/11/2023 07:05 Publicação 
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                                            02/11/2023 00:02 Remetidos os Autos 
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                                            01/11/2023 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 16:10 Conclusos 
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                                            30/10/2023 17:31 Petição Juntada 
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                                            17/10/2023 01:20 Publicação 
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                                            12/10/2023 00:01 Remetidos os Autos 
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                                            11/10/2023 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 11:25 Conclusos 
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                                            10/10/2023 21:47 Petição Juntada 
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                                            25/09/2023 09:34 Documento Juntado 
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                                            25/09/2023 09:34 Mandado devolvido 
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                                            29/08/2023 03:19 Publicação 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1010957-83.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
 
 Vistos.
 
 Apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial.
 
 A seguir, cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
 
 O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão.
 
 Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar.
 
 Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa ( cod.434-1).
 
 Após concretizada a apreensão, retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
 
 Intimem-se.
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                                            28/08/2023 10:25 Expedição de documento 
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                                            28/08/2023 00:02 Remetidos os Autos 
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                                            25/08/2023 14:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/08/2023 10:48 Conclusos 
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                                            25/08/2023 10:45 Expedição de documento 
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                                            24/08/2023 17:17 Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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