TJSP - 1003901-56.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003901-56.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Servidão - José Antonio Saad - Jose Maria Machado e outro - Vistos, Fls. 372/374: Ciência ao autor.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), MARCELO DIAS (OAB 399830/SP) -
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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