TJSP - 1003374-07.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003374-07.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sirley de Paula - Banco BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG), GABRIELA MACHADO (OAB 455411/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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